Todos os pedidos com o nome CRISTAL COLOR

CRISTAL COLOR

820774294IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820774294
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais e catálogos apresentados fazem menção apenas à marca CRISTAL, mas não ao sinal CRISTAL COLOR, conforme consta no Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

  5. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  7. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120109822 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

  9. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 18/10/2011 · RPI 2128

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  11. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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