CRISTAL CLEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830899014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/01/2011
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 ou na NCL(9)3. Observe que a especificação apresentada pertence à classe NCL(9)3, enquanto que o "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA" se enquadra na classe NCL(9)35. Caso queira prosseguir na classe NCL(9)35, reapresente a especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe ainda que a expressão "VEJA" constitui marca registrada de terceiros, não podendo, portanto, ser utilizada para descrever produtos. Cumpra na NCL(9).
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 824560809 (CRISTAL PISCINAS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 828726329 (CRISTAL POOL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA)
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.