Todos os pedidos com o nome CRISTAL CLEAR

CRISTAL CLEAR

830899014Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830899014
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
03/01/2011
Receba um alerta quando CRISTAL CLEAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 ou na NCL(9)3. Observe que a especificação apresentada pertence à classe NCL(9)3, enquanto que o "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA" se enquadra na classe NCL(9)35. Caso queira prosseguir na classe NCL(9)35, reapresente a especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe ainda que a expressão "VEJA" constitui marca registrada de terceiros, não podendo, portanto, ser utilizada para descrever produtos. Cumpra na NCL(9).

  3. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 824560809 (CRISTAL PISCINAS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 828726329 (CRISTAL POOL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA)

  4. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.