CRISTAL BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003593991
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 18/05/1955
- Concessão
- 18/08/1967
- Vigência até
- 18/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160268089 (21/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDILSON FERNANDES DE MIRANDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130032013 (25/02/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: CAF - CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NORDESTEProcurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso à decisão em petição de caducidade.
- 26/12/2012 · RPI 2190
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 22/02/2011 · RPI 2094
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100304458 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRISTAL BRASIL IND E COM LTDA
- 28/10/2008 · RPI 1973
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIAINT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
- 16/06/1998 · RPI 1434
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/1990 · RPI 1039
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. LUIS DE FRANCA & ASSOCIADOS
- 27/03/1990 · RPI 1011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 04/07/1989 · RPI 976
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) PET.(SP) 000656 , DE 04/01/89 * INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 11/10/1988 · RPI 938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 10/12/1985 · RPI 790
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 01/10/1985 · RPI 780
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 07/05/1985 · RPI 759
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.