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CRISTAL BRASIL

003593991CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003593991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRISTAL BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
18/05/1955
Concessão
18/08/1967
Vigência até
18/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160268089 (21/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDILSON FERNANDES DE MIRANDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130032013 (25/02/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: CAF - CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NORDESTEProcurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso à decisão em petição de caducidade.

  4. 26/12/2012 · RPI 2190

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 22/02/2011 · RPI 2094

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100304458 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010

  6. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRISTAL BRASIL IND E COM LTDA

  7. 28/10/2008 · RPI 1973

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 23/09/2008 · RPI 1968

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIAINT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

  9. 16/06/1998 · RPI 1434

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/10/1990 · RPI 1039

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. LUIS DE FRANCA & ASSOCIADOS

  11. 27/03/1990 · RPI 1011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  12. 04/07/1989 · RPI 976

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) PET.(SP) 000656 , DE 04/01/89 * INT. LUIS DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  13. 11/10/1988 · RPI 938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. 10/12/1985 · RPI 790

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. 01/10/1985 · RPI 780

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. 07/05/1985 · RPI 759

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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