CRISTAL BRAHMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006734448
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMBEV S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/1970
- Concessão
- 10/08/1978
- Vigência até
- 10/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.
- 19/01/2010 · RPI 2037
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1992 · RPI 1148
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SONIA PAULO DE PAIVA
- 02/05/1989 · RPI 967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.
- 02/05/1989 · RPI 967
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. Q-REFRES-KO S/A. (BR/SP) PET. (SP) 000657 , DE 04/01/89. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.