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CRISTAL BOM

816959439
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
816959439
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/10/1992
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/07/2007 · RPI 1904

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    Conheço dos processos administrativos de nulidade. Nego-lhes provimento em seu mérito. Mantida a concessão do registro, sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

  3. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CAFE CRISTAL LTDA (MG)REQ. COMERCIAL DE ALIMENTOS ACARY LTDA (MT)

  4. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. MARCAS E PATENTES BL ASS LTDA

  5. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARCAS E PATS. 3L ASSES. LTDA

  6. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO. *INT. MARCAS Ç PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.

  7. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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