CRISTAL BLUMENAU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903848597
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CRISTAL BLUMENAU LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/07/2011
- Concessão
- 30/06/2015
- Vigência até
- 30/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Prosseguimos para deferimento do pedido em conformidade à decisão judicial na ação ordinária nº 0811089-32.2011.4.02.5101, em trâmite na 9ª V.F/RJ, envolvendo a nulidade do registro 827036787, apontado como anterioridade impeditiva à época do sobrestamento do pedido ora em exame. Na referida ação o juiz condena o INPI a conceder à Autora os registros da marca CRISTAL BLUMENAU, autuados sob os nºs 903848414 e 903848597, depositados em 13/07/11, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 827036787 (ELITEC ALUMÍNIO BLUMENAU)
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.