Todos os pedidos com o nome CRISTAL BLUMENAU

CRISTAL BLUMENAU

903848414classe 21CRISTAL BLUMENAU LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 21
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903848414
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
CRISTAL BLUMENAU LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
13/07/2011
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2035
Receba um alerta quando CRISTAL BLUMENAU se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Prosseguimos para deferimento do pedido em conformidade à decisão judicial na ação ordinária nº 0811089-32.2011.4.02.5101, em trâmite na 9ª V.F/RJ, envolvendo a nulidade do registro 827036787, apontado como anterioridade impeditiva à época do sobrestamento do pedido ora em exame. Na referida ação o juiz condena o INPI a conceder à Autora os registros da marca CRISTAL BLUMENAU, autuados sob os nºs 903848414 e 903848597, depositados em 13/07/11, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 827036787 (ELITEC ALUMÍNIO BLUMENAU)

  7. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.