CRISTAL ATACADISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903033372
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), 902034871 (CRISTAL PLUS), 902312995 (CRYSTAL HAIR), 902742981 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 822485737 (CRISTAL) e Processo 824378580 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 822908417 (CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL)
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.