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CRISTAL ACESSÓRIOS

905629817classe 35PETERSON POLEGATO MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
905629817
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
PETERSON POLEGATO MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
04/12/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), 831212195 (CRISTALIS ACESSÓRIOS), 822596440 (CRYSTAL), 826604676 (CRYSTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 904296016 (CRISTAL BIJU) e 823753115 (CRISTAL FOLHEADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277130 (CRYSTAL COLLECTION) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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