CRISTAL ACESSÓRIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905629817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- PETERSON POLEGATO MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), 831212195 (CRISTALIS ACESSÓRIOS), 822596440 (CRYSTAL), 826604676 (CRYSTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 904296016 (CRISTAL BIJU) e 823753115 (CRISTAL FOLHEADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277130 (CRYSTAL COLLECTION) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.