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CRISTAIS DI MURANO

818545259STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
818545259
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP
UF do titular
SC
Depósito
19/04/1995
Concessão
31/08/1999
Vigência até
31/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/02/2011 · RPI 2094

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BONAPARTE COMERCIO REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA

  5. 04/11/2008 · RPI 1974

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRISTAIS LTDA EPP.) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET (SC) 017060004510 DE 07/07/2006.INT. JOÃO BATISTA FORBICI

  6. 22/01/2008 · RPI 1933

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SC) 003140, DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO FAZER PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

  7. 11/12/2007 · RPI 1927

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. ( ORIGINALE CRISTAIS DI MURANO LTDA-ME ) PET(SC) 001055, DE 10/04/2002. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

  8. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VÍA OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTE ÚLTIMO E PROVE QUE O SR. IVANILDO CAVALLI, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 1811 DE 20/09/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO)

  9. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA ALTERAÇÕES DE NOME E SEDES OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDES DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VÍA DESTE E RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POIS A MESMA FOI PROFERIDA EM CÓDIGO DE PRODUTO INCORRETO. *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

  13. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

  14. 18/02/1997 · RPI 1368

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE O SIGNO VISA ASSINALAR * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  15. 03/09/1996 · RPI 1344

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRISTAIS" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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