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CRISPY CRITTERS

818407280
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
818407280
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/04/1995
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/03/2009 · RPI 1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  3. 04/10/2005 · RPI 1813

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CONSERVAS RITTER S/A-INDUSTRIAL, AGRÍCOLA E COMERCIAL (RS)

  5. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/09/2000 · RPI 1548

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT FOODS, INC.

  7. 21/03/2000 · RPI 1524

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO NO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1435, DE 23/06/1998, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  9. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: CONSEVAS RITTER S/A INDUSTRIAL AGRICOLA E COMERCIAL (BR/RS) * INT DANIEL & CIA

  11. 10/09/1996 · RPI 1345

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA ERRO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA

  12. 06/02/1996 · RPI 1314

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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