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CRISMAR

814273831ROMHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
814273831
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ROMHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
31/05/1988
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120044884 (05/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: ROMHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

  3. 14/09/2010 · RPI 2071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/03/2010 · RPI 2046

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 20/07/1999 · RPI 1489

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/05/1993 · RPI 1171

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CASTAGNA & ASSOCIADOS LTDA

  7. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 12/09/1989 · RPI 986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  10. 22/11/1988 · RPI 944

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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