Todos os pedidos com o nome Cris

Cris

903314649MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
903314649
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MALHAS E CONFECCOES CRIS LTDA ME
UF do titular
RS
Depósito
20/01/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI 2249 de 11/02/2014.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140060464 (04/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MALHAS E CONFECÇÕES CRIS LTDA - MEProcurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900956127 (CRIS BONÉS), Processo 819707104 (CRYS), Processo 826248071 (CRIS BARROS), Processo 824587200 (CRIS LYNE RIO), Processo 901392782 (Cris Morena), Processo 824364856 (CRIS LEN), Processo 829160647 (CRIS BARROS), Processo 816616876 (CRIS & NANDA) e Processo 818845961 (CRYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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