CRIS MOURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929242610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/01/2023
- Concessão
- 07/01/2025
- Vigência até
- 07/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Conforme citado anteriormente, não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? (ou ?utilização?) do direito de personalidade. Declare se ?CRIS MOURA? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?CRIS MOURA?.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Declare se ?CRIS MOURA? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?CRIS MOURA?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)