CRIS FESTAS BUFFET & EVENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929465920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/02/2023
- Concessão
- 22/04/2026
- Vigência até
- 22/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 928859401. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922622256 (Cris Recreações) e Processo 926423428 (Cris Arts Festas & Eventos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)