Todos os pedidos com o nome CRIS BARROS

CRIS BARROS

826248071AZZAS 2154 S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826248071
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AZZAS 2154 S.A
UF do titular
MG
Depósito
01/04/2004
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 24/01/2012 · RPI 2142

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  8. 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO "COMÉRCIO DE" E "COMPLEMENTOS" E INSERIDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  10. 26/06/2007 · RPI 1903

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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