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CRIQUET

812389212
Revisão Administrativa com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
812389212
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/12/1985
Concessão
28/09/1993
Vigência até
28/09/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/02/1997 · RPI 1366

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ARTIGO 64 DO CPI C/C ARTIGO 160, INCISO 1 DO CODIGO CIVIL * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 16/02/1994 · RPI 1211

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CRICKET S.A. (FR) *INT. FERRARO E FACIOLLI

  3. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERRERO E FACIOLLI

  4. 18/05/1993 · RPI 1172

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. GILBERTO FERRARO

  5. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT GILBERTO FERRARO

  6. 08/09/1992 · RPI 1136

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. GILBERTO FERRARO

  7. 29/10/1986 · RPI 836 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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