CRIOULO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811241564
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/07/1983
- Concessão
- 24/06/1986
- Vigência até
- 24/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES, POIS, AINDA QUE À ÉPOCA O MUNICÍPIO E A UF TENHAM SAINDO INCORRETAMENTE NO CERTIFICADO, NÃO SERÁ POSSÍVEL REEMITIR UM NOVO CERTIFICADO CORRIGIDO, DEVIDO À PUBLICAÇÃO POSTERIOR DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O SISTEMA NÃO PERMITIR RESGATAR O ENDEREÇO ANTIGO.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LATICINIOS CRUZEIRO DO OESTE LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - LATICINIOS CRUZEIRO DO OESTE LTDA
- 18/03/1997 · RPI 1372
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CITY PATENTES E MARCAS
- 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/1986 · RPI 800
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 01/10/1985 · RPI 780
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- 14/05/1985 · RPI 760
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.