Todos os pedidos com o nome CRIOULO

CRIOULO

002006111
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002006111
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/07/1953
Concessão
25/09/1957
Vigência até
25/09/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 13/06/2000 · RPI 1536

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AGRO INDUSTRIAL JURAMEL LTDA. (BR/PR) PET. (RS) 002632 DE 11/04/2000.

  4. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  5. 02/08/1994 · RPI 1235

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  6. 08/02/1994 · RPI 1210

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CRIOLO LTDA (BR/MS) *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 26/10/1993 · RPI 1195

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  8. 18/05/1993 · RPI 1172

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE O ALEGADO NA CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. J.B.D. COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (RJ) 015335 DE 07/05/92 *INT. YVONE PIRES FERREIRA

  11. 22/09/1987 · RPI 883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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