CRIOULO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002006111
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/07/1953
- Concessão
- 25/09/1957
- Vigência até
- 25/09/2007
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 13/06/2000 · RPI 1536
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGRO INDUSTRIAL JURAMEL LTDA. (BR/PR) PET. (RS) 002632 DE 11/04/2000.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 02/08/1994 · RPI 1235
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 08/02/1994 · RPI 1210
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CRIOLO LTDA (BR/MS) *INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 18/05/1993 · RPI 1172
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE O ALEGADO NA CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.B.D. COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (RJ) 015335 DE 07/05/92 *INT. YVONE PIRES FERREIRA
- 22/09/1987 · RPI 883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.