CRILLON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828286914
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 24
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/04/2006
- Concessão
- 01/07/2008
- Vigência até
- 01/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160241938 (27/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: STARWOOD CAPITAL GROUP GLOBAL I, L.L.C.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a transferência de titularidade do registro, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130215780 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Ana Paula Pitta de MouraCessionário: MNSAJM-KSZ INVESTMENTS SAS
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130101947 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: STARWOOD CAPITAL GROUP GLOBAL I, L.L.C.Procurador: GUSTAVO STARLING LEONARDOSDetalhes do despacho:Nome alterado
- 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.