CRIFFANE MALHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817427490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 15/08/1995
- Vigência até
- 15/08/2005
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 31/08/2004 · RPI 1756
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, SEGUNDA VF/RS, Nº 2004.71.07.002870-7, INPI-001968/04.
- 31/08/2004 · RPI 1756
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CRIFFANE MALHAS LTDA ME (BR/RS). PET.(RS)006722, DE 17/08/2000.
- 10/04/2001 · RPI 1579
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 15ª VF(RJ), 2000.5101019629-6, INPI 52400.000659/01. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MALHAS" * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MALHAS" *INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/03/1994 · RPI 1213
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLSIVO DA PALAVRA "MALHAS" * INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PAT. LTDA.