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CRIE & CURTA CAFÉ SOLÚVEL BRASIL

917973305ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
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O que o INPI publicou

Processo
917973305
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
UF do titular
SP
Depósito
15/08/2019
Concessão
26/05/2020
Vigência até
26/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Ainda que tenha sido anexado o Estatuto Social, o principal documento para o registro de uma Marca Coletiva é o Regulamento de Utilização, de modo que seu entendimento não deve ser atrelado à consulta do Estatuto Social da entidade.Em outros termos, é imprescindível que todas as informações relativas ao uso da Marca Coletiva, bem como as demais informações exigidas pelo Regulamento de Utilização, estejam disponíveis neste documento.Tendo isso em vista, constatou-se estar incompleto o campo "Objeto Social" do mesmo Regulamento. O mesmo ocorre no item 2.1 ("Condições de afiliação à entidade").No item 3.2 ("Formas não autorizadas para a utilização da marca coletiva"), é feita remissão aos termos do Estatuto Social. Novamente, lembra-se que é necessário especificar e detalhar exatamente as formas não autorizadas no Regulamento, de modo a facilitar o acesso à informação e a transparência quanto ao direito de uso da Marca Coletiva em exame.Por fim, do item 4.1, devem constar APENAS as sanções aplicadas quando do uso indevido do sinal marcário em exame, bem como as situações em que as sanções serão aplicadas. Não deve ser descrito neste as situações genéricas que causarão a aplicação de sanções ao associado, se essas situações não se relacionam com o uso indevido da Marca Coletiva cujo registro foi requerido.Pede-se, portanto, que seja reapresentado o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva requerida, preenchido em sua totalidade com as informações requeridas.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2577. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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