Todos os pedidos com o nome CRICIÚMA SHOPPING

CRICIÚMA SHOPPING

903895510Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903895510
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
27/07/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903223287 (CRICIÚMA PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 903387913, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 903223287 (CRICIÚMA PARK SHOPPING) e Petição 850140011961 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818995483 (CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER)

  8. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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