CRIATIVA IDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817013059
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ESCOLA CRIATIVA IDADE LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 27/11/1992
- Concessão
- 23/01/1996
- Vigência até
- 23/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0006443-66.1998.4.02.5101 ? 21ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI - 52400.001325/1998-13 / Registros de Marca nºs 817013059 e 817354271 / Pedido de Registro de Marca nº 817561552 - CRIATIVA/ Em virtude da decisão da 2ª Turma especializada do TRF 2ª Região; ao reformar sentença de mérito da 21ª VF/RJ; manteve os atos administrativos que (i) concederam os registros de marca impugnados; de nº 817013059 (CRIATIVA IDADE, ainda em vigor) e 817354271 (ESCOLA CRIATIVA OLODUM, já extinto por expiração da vigência); e (ii) pela confirmação judicial da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da Autora, nº 817561552 (CRIATIVA), o mesmo passa ao status ?Pedido definitivamente Arquivado?. / EMENTA: PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? COLIDÊNCIA ENTRE MARCA E NOME COMERCIAL ? ATOS CONSTITUTIVOS ARQUIVADOS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO ? RECURSOS PROVIDOS. I - O direito ao uso exclusivo de um nome comercial, à luz da legislação vigente, circunscreve-se somente ao estado da federação que possua o registro em sua Junta Comercial, podendo o referido direito ser estendido a outros estados desde, que observado o procedimento especial, consoante preceituam os artigos 61, § 1ª e § 2° do Decreto 1.800/96 e o art. 1166 do novo Código Civil. II ? In casu, as empresas litigantes estão estabelecidas e/ou possuem atos constitutivos arquivados em estados diferentes da federação (a autora no Rio de Janeiro, a 1ª Ré em Minas Gerais e a 3ª Ré na Bahia) hipótese em que a regra tida como impeditiva (art. 124, V, da LPI) é de todo inaplicável, não servindo de impedimento para o registro da marca. III ? Apelações e Remessa Necessária providas.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160018381 (22/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA CRIATIVA IDADE LTDAProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070033625 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2007
- 04/12/2007 · RPI 1926
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/08/1998 · RPI 1441
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO N§ 980006443-5 PROCESSO INPI N§ 001325, DE 08/06/98
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESCOLA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 22/08/1995 · RPI 1290
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CLAUDIO LUCIANO VALENCA
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO LUCIANO VALENÇA
- 02/08/1994 · RPI 1235
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO LUCIANO V. MOTA
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814393454 * INT. CLAUDIO LUCIANO N.MOTTA