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CRIATIVA IDADE

817013059ESCOLA CRIATIVA IDADE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817013059
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ESCOLA CRIATIVA IDADE LTDA
UF do titular
MG
Depósito
27/11/1992
Concessão
23/01/1996
Vigência até
23/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0006443-66.1998.4.02.5101 ? 21ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI - 52400.001325/1998-13 / Registros de Marca nºs 817013059 e 817354271 / Pedido de Registro de Marca nº 817561552 - CRIATIVA/ Em virtude da decisão da 2ª Turma especializada do TRF 2ª Região; ao reformar sentença de mérito da 21ª VF/RJ; manteve os atos administrativos que (i) concederam os registros de marca impugnados; de nº 817013059 (CRIATIVA IDADE, ainda em vigor) e 817354271 (ESCOLA CRIATIVA OLODUM, já extinto por expiração da vigência); e (ii) pela confirmação judicial da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da Autora, nº 817561552 (CRIATIVA), o mesmo passa ao status ?Pedido definitivamente Arquivado?. / EMENTA: PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? COLIDÊNCIA ENTRE MARCA E NOME COMERCIAL ? ATOS CONSTITUTIVOS ARQUIVADOS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO ? RECURSOS PROVIDOS. I - O direito ao uso exclusivo de um nome comercial, à luz da legislação vigente, circunscreve-se somente ao estado da federação que possua o registro em sua Junta Comercial, podendo o referido direito ser estendido a outros estados desde, que observado o procedimento especial, consoante preceituam os artigos 61, § 1ª e § 2° do Decreto 1.800/96 e o art. 1166 do novo Código Civil. II ? In casu, as empresas litigantes estão estabelecidas e/ou possuem atos constitutivos arquivados em estados diferentes da federação (a autora no Rio de Janeiro, a 1ª Ré em Minas Gerais e a 3ª Ré na Bahia) hipótese em que a regra tida como impeditiva (art. 124, V, da LPI) é de todo inaplicável, não servindo de impedimento para o registro da marca. III ? Apelações e Remessa Necessária providas.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160018381 (22/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESCOLA CRIATIVA IDADE LTDAProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070033625 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2007

  5. 04/12/2007 · RPI 1926

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/08/1998 · RPI 1441

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA-PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO N§ 980006443-5 PROCESSO INPI N§ 001325, DE 08/06/98

  7. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESCOLA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  8. 22/08/1995 · RPI 1290

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CLAUDIO LUCIANO VALENCA

  9. 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO LUCIANO VALENÇA

  10. 02/08/1994 · RPI 1235

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO LUCIANO V. MOTA

  11. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814393454 * INT. CLAUDIO LUCIANO N.MOTTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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