CRIASOL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 902735748
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/06/2010
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140129403 (11/06/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Criasol Soluções Criativas em Tecnologia da Informação LtdaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 03/06/2013.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130120019 (17/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Criasol Soluções Criativas em Tecnologia da Informação LtdaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente após o prazo extraordinário para pagamento da concessão.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.