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O que o INPI publicou
- Processo
- 812583531
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/05/1986
- Concessão
- 06/12/1994
- Vigência até
- 06/12/2014
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
- 16/04/1996 · RPI 1324
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 03/11/1993 · RPI 1196
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN SIEMSEN
- 15/06/1993 · RPI 1176
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (RJ) * INT. DANNEMANN
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS 811931242E 811931277) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA