CRIAR E RECREAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817657894
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- VALENTE DE LIMA & CIA LTDA - ME
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 06/12/1993
- Concessão
- 26/10/2004
- Vigência até
- 26/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170074517, de 06/04/2017, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140075442 (07/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D M M Valente de Lima- ME
- 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "BERÇARIO', UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE A NCL 41.
- 26/10/2004 · RPI 1764
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(BR/AL)113 DE 030/03/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III, DO ART.219 DA LPI INT.MACEIÓ MARCAS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 3816027765 *INT REGIMARCAS ASSESSO-RIA EMPRESARIAL LTDA