CRIANÇA ESPERANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814656889
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 02/02/1989
- Concessão
- 19/02/1991
- Vigência até
- 19/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110017431 (01/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TV GLOBO LTDA.
- 01/06/2004 · RPI 1743
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1043 DE 27/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 31/10/1989 · RPI 993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA