CRIALIMENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820710083
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/06/1998
- Concessão
- 10/04/2001
- Vigência até
- 10/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Os dados do procurador foram corrigidos.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110005432 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.