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O que o INPI publicou
- Processo
- 934447179
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/05/2024
- Concessão
- 28/04/2026
- Vigência até
- 28/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação em conformidade com resposta satisfatória à exigência. Excluído o item "serviços de fabricação de produtos sob encomenda;" por ser genérico para fins de classificação. Realizados os adendos [personalizada], para melhor adequação da especificação à classe.
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens reivindicados são abarcados por diferentes classes, como também possuem descrição genérica. Deve-se observar que os serviços de "tratamento de materiais" vinculam-se à NCL (12) 40. Os serviços de fabricação de produtos também são potencialmente assinalados pela NCL 40, desde que especificados, como por exemplo: "serviços de confecção de vestuário"; "fabricação de fabricação de tecidos a partir de fibras naturais". Por sua vez, os serviços de distribuição comercial para terceiros, enquanto serviço de marketing, são assinalados pela NCL (12) 35, a saber: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]. Os serviços de "venda de materiais e produtos de origem natural" são assinalados pela classe 35, desde que especificados. Por exemplo: comércio [através de qualquer meio] de vestuário confeccionado com fibras naturais; comércio [através de qualquer meio] de bolsas e calçados; comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Finalmente, caso deseje se referir aos serviços de distribuição enquanto transporte de mercadorias, deve ser assinalada a NCL (12) 39, para assinalar "Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]". Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a produtos de uma única classe.Em suma, restam ao requerente as seguintes opções: a) informar se deseja continuar com os itens contidos na NCL (12) 40, especificando os produtos a serem fabricados e abdicando dos itens que pertencentes às demais classes. OU b) informar se deseja continuar com os itens contidos na NCL (12) 35, especificando os produtos a serem comercializados e abdicando dos itens que pertencentes às demais classes. OU c) informar se deseja continuar com o item contido na NCL (12) 39, abdicando dos itens que pertencentes às demais classes.Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)