CRIAÇÕES S SHIRLEY MALHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825979595
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/2003
- Concessão
- 22/05/2007
- Vigência até
- 22/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Julgado improcedente o pedido de anulação do registro nº 825979595, ficando, consequentemente, mantida a vigência do registro, tendo em vista sentença transitada em jugado, proferida pela 25ª VF/RJ, nos autos da Ação Ordinária nº 0809872-22.2009.4.02.5101.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000429 (16/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido de anulação do registro nº 825979595, ficando, consequentemente, mantida a vigência do registro, tendo em vista sentença transitada em jugado, proferida pela 25ª VF/RJ, nos autos da Ação Ordinária nº 0809872-22.2009.4.02.5101.
- 09/02/2010 · RPI 2040
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 2009.51.01.809872-2 INPI N.º 52400.000281/10.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.