CRIAÇÃO FORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824211596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- FORTE INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/01/2002
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160307754 (26/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FORTE INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPPProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
- 22/05/2012 · RPI 2159
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823157873, 823572587, 823572617, 823572625.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.