CRIAÇÃO CASEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817021280
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/12/1992
- Concessão
- 07/06/1994
- Vigência até
- 07/06/2004
Linha do tempo na RPI
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET. (WB) 810090189006 DE 19/03/2009.
- 29/05/2007 · RPI 1899
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7
- 29/10/2002 · RPI 1660
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1491, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 29/10/2002 · RPI 1660
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S/A
- 03/08/1999 · RPI 1491
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE PET (SP) 039034 DE 28/11/96MOGIANA ALIMENTOS S/A
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. CITY PATENTES
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. CITY PAT. E MARCAS
- 25/05/1993 · RPI 1173
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CITY PATENTES E MARCAS