Todos os pedidos com o nome CRI

CRI

826903240Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826903240
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/12/2004
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?CRI?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação datado de 09.08.2016 a 25.10.2016, e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes á classe ncl 09.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160036960, de 25/02/2016.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  8. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 06/11/2012 · RPI 2183

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRI INDUSTRIES PRIVATE LIMITED. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO RPI 2078, DE 03/11/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  11. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C.R.I. INDUSTRIES PRIVATE LIMITED

  13. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2032, DE 15/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  15. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  16. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

  17. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 009465 (RJ), de 23/03/2005

  18. 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2525. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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