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CRH

821712390classe 31CRH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821712390
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
CRH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SC
Depósito
08/10/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante camila kulaif safatle com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150009600 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRH - INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140276184 (22/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CRH - INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Indeferimento por erro do titular na procuração.

  8. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150007283 (14/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CRH - INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  9. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 22.10, ORIGINALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(SP) 021221, DE 04.07.2003.

  11. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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