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CREVELIM

900291281DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900291281
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
26/04/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    TENDO EM VISTA O ART. 135 DA LPI, ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810100335831, DE 04/08/2010, QUE POSSUI RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DE OFÍCIO AINDA CARENTE DE DECISÃO E AFETA PEDIDO DE REGISTRO COLIDENTE COM PROCESSOS ELENCADOS NA PRESENTE PETIÇÃO.

  7. 29/01/2013 · RPI 2195

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(WB)810090247943 DE 09/10/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.INT.CALISTO VENDRAME SOBRINHO

  8. 29/01/2013 · RPI 2195

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(WB)810090216156, DE 03/07/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CANCELAMENTO DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.INT.CALISTO VENDRAME SOBRINHO

  9. 27/03/2012 · RPI 2151

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 15/06/2010 · RPI 2058

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - VINHOS CREVELIM LTDA

  11. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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