Todos os pedidos com o nome CRESTCOM

CRESTCOM

822847124
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O que o INPI publicou

Processo
822847124
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/06/2000
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CRESTCOM INTERNATIONAL, LTD.

  4. 22/09/2009 · RPI 2020

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ANOTADA A TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1995 DE 31/03/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CRESTCOM INTERNATIONAL, LTD.

  6. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2490. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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