CRESSEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826824226
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/11/2004
- Concessão
- 20/11/2007
- Vigência até
- 20/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ELIANA LEITE FONSECA e nomeado novo representante Sociedade Civil Braxil Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.