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CrêSER

913658987Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
913658987
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
01/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828294542, 902256432, 904191850, 909974128, 822058146, 826764886, 912384131, 912852259, 913166359, 913166600, 913166804, 913167070, 913167193, 913167347, 913167452, 913167622, 913167835, 913168122, 913168335. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812242734 (CRESCER), Processo 908176805 (Espacio Crecer), Processo 911620133 (CRESCER +), Processo 903930650 (CRES&CER CENTRO EDUCACIONAL), Processo 908179227 (CRESCER BRASIL CONGRESSO CRESCER FEIRA EDUCACIONAL ENCONTRO DE MANTENEDORES, COORDENADORES E GESTORES), Processo 830715029 (INSTITUTO DE PSICOLOGIA SER E CRESCER CRP PJ 05/1137), Processo 901371726 (ESPAÇO CRESCER), Processo 823673219 (ESPAÇO CRESCER BERÇÁRIO E RECREAÇÃO ABC) e Processo 908590202 (INSTITUTO CRESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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