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CRESCENZA

815217358BEL PAÍS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815217358
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BEL PAÍS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
17/11/1989
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2709, de 06/12/2022.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120060732 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEL PAÍS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. B. V. REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  5. 17/01/2006 · RPI 1828

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  6. 29/04/2003 · RPI 1686

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  7. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S.C LTDA.

  8. 19/11/1991 · RPI 1094

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

  9. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C

  10. 08/01/1991 · RPI 1049

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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