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Cresça BRASIL

900070919classe 41CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
900070919
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/11/2006
Concessão
03/05/2011
Vigência até
03/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS(A).

  6. 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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