CRESAUTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780229525
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CRESAUTO VEICULOS S/A
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 18/07/1978
- Concessão
- 06/07/1982
- Vigência até
- 06/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120104064 (27/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRESAUTO VEICULOS S/AProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1992 · RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1116, DE 21/04/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 21/04/1992 · RPI 1116
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 04/02/1992 · RPI 1105
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT.BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 24/09/1991 · RPI 1086
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 17/06/1986 · RPI 817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 18/06/1985 · RPI 765
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
- 20/02/1985 · RPI 748
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.