CRER PARA VER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819792802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INSTITUTO NATURA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/01/1997
- Concessão
- 24/08/1999
- Vigência até
- 24/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110400213 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: INSTITUTO NATURA
- 21/09/2010 · RPI 2072
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 018060034289 DE 07/04/2006.
- 10/11/2009 · RPI 2027
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS, E PROTEGIDOS PELO REGISTRO CLASSE 41.70 INT.RENATA KARVELIS FRANCO
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN