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CREPERIA KREP! BRAZIL

916700097MAURICIO PACILEO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
916700097
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MAURICIO PACILEO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME
UF do titular
SP
Depósito
07/02/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão que preserva a fonética da expressão irregistrável "crepe" para os serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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