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CREPERIA DA PRAIA

901977322HETTE - LANCHONETE LTDA. - ME
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O que o INPI publicou

Processo
901977322
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
HETTE - LANCHONETE LTDA. - ME
UF do titular
SP
Depósito
23/09/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência até
23/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando que a data da baixa da sociedade cedente é anterior à data de assinatura do termo de cessão, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante "JOSE ANTONIO HETTE JUNIOR, CPF 256.026.588-88" (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  3. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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