CREPERIA DA PRAIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901977322
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HETTE - LANCHONETE LTDA. - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/09/2009
- Concessão
- 23/10/2012
- Vigência até
- 23/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a data da baixa da sociedade cedente é anterior à data de assinatura do termo de cessão, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante "JOSE ANTONIO HETTE JUNIOR, CPF 256.026.588-88" (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.