CREPERIA BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828861927
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MRB CREPERIA LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/11/2006
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por descumprimento de item 8.1 do Manual de Marcas(vide exigência publicada na RPI 2565 de 03/03/2020).
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento comprobatório da cessão(documento de cessão) atendendo aos requisitos do item 8.1 do Manual de Marcas.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2541, de 17/09/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 43.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.