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CREMOSY

812336909SEARA ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812336909
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/12/1985
Concessão
23/05/1989
Vigência até
23/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/03/2010 · RPI 2043

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/07/1995 · RPI 1283

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  7. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS.

  8. 20/12/1988 · RPI 948

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  9. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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