CREMOSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820131199
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CREMOSO ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/07/1997
- Concessão
- 30/11/1999
- Vigência até
- 30/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/01/2011 · RPI 2090
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 2088 DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA MISTA ( ETIQUETA ).
- 11/01/2011 · RPI 2088
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO NÃO CONHECIDA ( PROTOCOLO WB Nº 800080049594 DE 07/04/2008 ) E EXTINÇÃO DE REGISTRO. PUBLICADA NAS SEGUINTES RPIS 2087 DE 04/01/2011, E 2086 DE 28/12/2010.PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 04/01/2011 · RPI 2087
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. WB 800080049594, DE 07/04/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - JOÃO VICENTE FURLANETTO
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PAULO JOSE LUNKES