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CREMOSO SORVETES E CAFÉ

921339755FONTÃO & ARRUE LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
921339755
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
FONTÃO & ARRUE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820131199 (CREMOSO), Processo 901649902 (CREMOSO), Processo 901649910 (CREMOSO) e Processo 901655767 (CREMOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  5. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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