Todos os pedidos com o nome CREMMA

CREMMA

200034707Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200034707
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/05/1988
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/04/2003 · RPI 1682

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  5. 25/05/1999 · RPI 1481

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

  6. 31/10/1995 · RPI 1300

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CICA S/A (BR/SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  7. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG

  8. 29/08/1989 · RPI 984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  9. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

  10. 01/11/1988 · RPI 941

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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